A primeira Universidade Aberta foi instituida na Inglaterra em 1969 fruto da ideia de J.C Stobart.
O que é UAB?
Geralmente é uma universidade com uma política acadêmica de portas abertas, ou seja, sem requisitos de entrada. Existem várias universidades com essa política em todo o mundo, tais como:
-The Open University, no Reino Unido
-Greece Hellenic Open University, na Grécia
-Open Universities Australia
-Allama Iqbal Open University, no Paquistão
-Open University of Israel
-Open University of Japan
-The Global Open University Nagaland
-The Intercultural Open University (educação a distância)
-Universidade Aberta de Portugal
-Universidade Aberta do Brasil
No final de 2010 foram contabilizadas 89 Universidades publicas credenciadas a UAB com mais de 500 polos de ensino. Ate 2013 o sistema ampliará sua rede de cooperação para alcançar a totalidade das instituições públicas brasileiras de ensino superior e atender a 800 mil alunos por ano.
A partir de 2001 a UAB vai oferecer cursos em Moçambique. O objetivo do Governo Federal é expandir os cursos a distancia para varios paises do mundo com a língua portuguesa.
Como funciona o Sistema UAB?
Propõe a criação de uma nova instituição de ensino, mas sim, a articulação das já existentes, possibilitando levar ensino superior público de qualidade aos municípios brasileiros que não possuem cursos de formação superior ou cujos cursos ofertados não são suficientes para atender a todos os cidadãos.
Tem Vestibular?
Para ingressar no sistema UAB, o processo de seleção segue o modelo tradicional dos cursos de graduação presenciais; prestar vestibular. Sendo assim, a única exigência é de que os candidatos tenham concluído o ensino médio. A realização das provas fica a cargo das instituições públicas de ensino superior.
Quantas Vagas?
Em 2007, o Ministério da Educação através do Sistema Universidade Aberta do Brasil atingiu um total de 291 pólos educacionais, em pleno funcionamento, possibilitanto com isso a abertura de 46 mil vagas de ensino superior. Apesar desta conquista, o programa continua em plena expansão. Estão previstos mais três editais para os próximos dois anos, os quais abrirão mais 750 pólos presenciais. Com isso, o objetivo do MEC é de chegar à 2010, com mais de mil pólos em funcionamento,e por conseguinte alcançar um total de 300 mil novas vagas no sistema de educação superior.
O Diploma é Equivalente?
Alunos formados em cursos de graduação, na modalidade a distância, terão direito a diploma equivalente ao dos cursos de graduação presenciais. Tal fato é previsto no decreto presidencial nº 5.622 assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de dezembro de 2005.
Pós Graduação a Distancia
A possibilidade de cursos de mestrado, doutorado e especialização a distância foi disciplinada pelo Capítulo V do Decreto n.º 5.622/05 e pela Resolução nº 01, da Câmara de Ensino Superior-CES, do Conselho Nacional de Educação-CNE, em 3 de abril de 2001.
O artigo 24 do Decreto n.º 5.622/05, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 80 da Lei nº 9.394, de 1996, determina que os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) a distância serão oferecidos exclusivamente por instituições credenciadas para tal fim pela União e obedecem às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento estabelecidos no referido Decreto.
No artigo 11, a Resolução nº 1, de 2001, também conforme o disposto no § 1º do art. 80 da Lei nº 9.394/96, de 1996, estabelece que os cursos de pós-graduação lato sensu a distância só poderão ser oferecidos por instituições credenciadas pela União.
Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos a distância deverão incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial de monografia ou trabalho de conclusão de curso”.
Diplomas e Certificados de cursos a distância emitidos por instituições estrangeiras
Conforme o Art. 6º do Dec. 5.622/05, os convênios e os acordos de cooperação celebrados para fins de oferta de cursos ou programas a distância entre instituições de ensino brasileiras, devidamente credenciadas, e suas similares estrangeiras, deverão ser previamente submetidos à análise e homologação pelo órgão normativo do respectivo sistema de ensino, para que os diplomas e certificados emitidos tenham validade nacional.
Resolução CES/CNE 01, de 3 de abril de 2001, relativa a cursos de pós-graduação, dispõe, no artigo 4º, que “os diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu obtidos de instituições de ensino superior estrangeiras, para terem validade nacional, devem ser reconhecidos e registrados por universidades brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área afim.
Vale ressaltar que a Resolução CES/CNE nº 2, de 3 de abril de 2001, determina no caput do artigo 1º, que “os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais, deverão imediatamente cessar o processo de admissão de novos alunos”.
http://www.uab.capes.gov.br
Apresentação do Dia 10/11/2010
Equipe: Anderson, Adrielly, Kariane e Paulo.